Issued: 25-NOV-2008 | To: Reali Táxi Aéreo | RSV (A) 26/A/08 - SERIPA IV |
1) Inserir em seu programa de treinamento instrução aos pilotos sobre limitações operacionais e performance de qualquer tipo de aeronave pertencente a sua frota, as quais estão previstas no manual do fabricante, considerando a influência de diversos tipos de situações adversas, tais como: desbalanceamento de combustível nas fases de decolagem, cruzeiro e pouso, limites de desempenho da aeronave em pistas contaminadas, influência de condições meteorológicas adversas, temperatura elevada, baixa pressão atmosférica e voo em ar turbulento. |
Issued: 25-NOV-2008 | To: Reali Táxi Aéreo | RSV (A) 27/A/08 - SERIPA IV |
2) Inserir no programa de treinamento dos instrutores um controle adequado de proficiência na realização dos procedimentos normais e de emergências, permitindo uma melhor difusão da doutrina de Segurança de Voo, no que concerne à obediência aos limites da aeronave e à realização dos procedimentos preconizados no Manual de Operação do fabricante. |
Issued: 25-NOV-2008 | To: Reali Táxi Aéreo | RSV (A) 28/A/08 - SERIPA IV |
3) Aprimorar o Programa de Gerenciamento de Recursos de Tripulação (CRM) da empresa, tornando obrigatória a participação de todos os tripulantes, levando-se em consideração as características de operação dos voos da empresa, em especial, a realização de voos de instrução. |
Issued: 25-NOV-2008 | To: Reali Táxi Aéreo | RSV (A) 29/A/08 - SERIPA IV |
4) Estabelecer uma sistemática de acompanhamento e de supervisão da instrução de voo realizada por tripulantes da empresa, determinando aos instrutores a confecção de fichas de avaliação de pilotos, nas quais devam conter comentários do desempenho dos alunos em cada voo ou etapa de voo. |
Issued: 25-NOV-2008 | To: Reali Táxi Aéreo | RSV (A) 30/B/08 - SERIPA IV |
5) Programar o treinamento inicial de simulador a todos os tripulantes em fase inicial de treinamento, conforme o previsto no RBHA 135, de forma a autorizar o voo de instrução na aeronave somente após o treinamento inicial de simulador. |
Issued: 25-NOV-2008 | To: Reali Táxi Aéreo | RSV (A) 31/B/08 - SERIPA IV |
6) Estabelecer uma política solidificada de operação de suas aeronaves fora da base sede, de forma a permitir uma correta supervisão das atividades, bem como a melhor assistir os tripulantes e a aeronave, fornecendo-lhes um padrão mínimo de apoio necessário às atividades de solo, nos casos de abastecimento, pré-voo, limpeza, partida de motores e outros serviços de rampa. |
Issued: 25-NOV-2008 | To: Reali Táxi Aéreo | RSV (A) 32/B/08 - SERIPA IV |
7) Programar aulas e palestras a todos os tripulantes e funcionários da empresa a respeito da participação do fator humano na prevenção de acidentes aeronáuticos, abordando os conceitos como cultura organizacional, ambiente organizacional, condições latentes, falhas ativas e acidente organizacional. |
Issued: 25-NOV-2008 | To: Reali Táxi Aéreo | RSV (A) 33/A/08 - SERIPA IV |
8) Estabelecer uma estratégia de recrutamento de tripulantes adequada à sua política de operação, de forma a diminuir desvios de conduta de procedimentos previstos no Manual Geral de Operações e a melhor padronizar os procedimentos determinados pelo setor de operações. |
Issued: 25-NOV-2008 | To: ANAC | RSV (A) 34/20008 - SERIPA IV |
1) Estabelecer uma política de segurança, de forma a impedir a emissão de concessões de desvios de procedimentos e de regras estabelecidas em regulamentações da Aviação Civil, mormente, àqueles relacionados à treinamento inicial de simulador e voos em aeronaves à reação operadas por empresas de táxi aéreo. |
Issued: 25-NOV-2008 | To: ANAC | RSV (A) 35/A/08 - SERIPA IV |
2) Implantar uma política de acompanhamento dos processos de treinamento de tripulantes de empresas de táxi aéreo, de forma a melhor supervisionar o setor de operações da empresa, quanto à instrução de voo dos tripulantes (inicial ou periódica). O SERIPA IV deverá, no prazo de seis meses: |
Issued: 25-NOV-2008 | To: ANAC | RSV (A) 36/C/08 - SERIPA IV |
1) Realizar reuniões, aulas e palestras sobre padronização de instrução de voo para todos os instrutores de voo de empresas de táxi aéreo de seu âmbito de atuação, enfatizando não só os aspectos do papel do instrutor de voo na prevenção de acidentes, como a necessidade estabelecer uma sistemática de acompanhamento do desempenho do aluno, do instrutor e dos processos de instrução na formação de pilotos em geral. Recomendações de Segurança Voo emitidas pelo CENIPA À ANAC, recomenda-se: |
Issued: 18-MAY-2011 | To: ANAC | RSV (A) 030/2011 - CENIPA |
1) Avaliar, em conjunto com o órgão de certificação primária do Learjet 35A, a viabilidade de determinar ao fabricante da aeronave que estabeleça os limites máximos de desbalanceamento de combustível do Learjet 35A para as fases de decolagem e de cruzeiro, divulgando-os a todos os operadores em documentação pertinente. |
Issued: 18-MAY-2011 | To: ANAC | RSV (A) 031/2011 - CENIPA |
2) Avaliar, em conjunto com o órgão de certificação primária do Learjet 35A, a viabilidade de serem implantadas melhorias no painel de controle de combustível, de forma que o mesmo apresente simultaneamente a quantidade existente em cada tanque, visando prover segurança na leitura e na interpretação feita pela tripulação. |